Nichtigkeit, nullité, nulidade, nullity, nihilidad, nulidad, futilidad, inanidad, invalide, négative
Je m’écarte résolument des traductions de F. Vezin (négative) et de E. Martineau (nullité). Le terme invalide, tout comme son substantif invalidité, est à prendre ici, et pour la suite, en premier lieu, dans son sens juridique : « qui n’est pas valide, qui ne remplit pas les fonctions requises pour produire son effet. » On ne manquera cependant pas de noter que l’invalidité physique, notamment celle de l’amputation, dont l’image associée de membre « manquant » aurait pu servir dans certaines des formulations du texte, peut être conservée en arrière-plan de tout ce développement. (Auxenfants; STJA:§58)
LÉXICO: (Nichtigkeit->http://hyperlexikon.hyperlogos.info/modules/lexikon/search.php?option=1&term=Nichtigkeit)
NT: Nullity (Nichtigkeit, sometimes “nothingness”), 23, 206, 219; being the ground of a, 283-287, 305-306, 308, 330, 348; “nothingness” of inauthentic everydayness, 178 (BTJS)
“Reside na ideia do culpado (schuldig) o caráter de não (Nicht)”. Dizer isso não significa afirmar imediatamente que o ser-aí (Dasein) tem na culpa (Schuld) o fundamento de uma deficiência moral, que se expressa em sua condição originária voltada para a decadência. O caráter de não da culpa não se encontra desde o princípio dado e constituído, mas precisa, ao contrário, ser inicialmente questionado com vistas ao modo de ser de um ente dotado do caráter de poder-ser, de um ente constituído por uma nulidade incontornável. Ser culpado implica necessariamente ser o fundamento de um não: só é culpável quem efetivamente pode agir como não deveria ter agido e, com isso, quem sempre pode agir de modo diverso, ou seja, quem pode. O modo como o ser-aí, contudo, é o fundamento (Grund) desse não ainda se encontra completamente indeterminado. Heidegger fornece uma primeira explicitação desse modo logo em seguida no texto: “A ideia formalmente existencial de ‘culpado’ é, por isso, determinada por nós como: ser o fundamento (Grundsein) de um ser determinado por um não – ou seja: ser o fundamento de uma nulidade”. O ser-aí é existencialmente “culpado”, não onticamente culpado por algo que aconteceu em um momento arcaico de sua existência. Para um ente ontologicamente indeterminado, para um ente marcado pela dinâmica intencional de ser a partir de suas puras ekstases (Ekstase) originárias, não faz qualquer sentido pensar um culpa ôntica originária, porque um ente que não é antes de sua dinâmica intencional não pode ser pensado a partir das noções de falha ou erro. Como o ser-aí literalmente não tem antes de ser nada para ser, seu ser não pode ser marcado por uma culpa causada por um erro, uma falha ou um pecado em relação ao que ele sempre deveria ter sido. De qualquer modo, como a própria voz da consciência (Stimme des Gewissens) revela, não precisar fazer nada, não estar originariamente impelido a nada, não ter nenhum sentido previamente dado orientando suas determinações possíveis de ser, em suma, a liberdade máxima do ser-aí humano, não se confunde com um salvo conduto para fazer qualquer coisa tanto quanto todas as coisas indiferentemente, mas antes impõe a necessidade de o ser-aí se responsabilizar por tudo aquilo que vem a ser. Na medida em que não há transferência alguma possível de responsabilidade pelo seu ser, ou, como o ser-para-a-morte revelou, na medida em que toda e qualquer possibilidade da existência se constitui a partir da intransferibilidade da dinâmica de ser a possibilidade finita que cada ser-aí é, não precisar ser nada transforma imediatamente o ser-aí no único fundamento propriamente dito de seus respectivos modos de ser. Não importa, contudo, o quanto o ser-aí se empenhe radicalmente na concretização de si, o quanto ele se entregue ao seu sendo, o quanto ele esteja sempre uma vez mais atento às seduções e tranquilizações oriundas do mundo fático sedimentado: como o ser-aí não possui nenhuma necessidade ontológica prévia à determinação de seu sendo e como ele sempre pode se perder de si (o impróprio é estrutural e cooriginário), ele sempre pode ser como não deveria ter sido. Não no sentido de uma desobediência em relação a uma necessidade ontológica prévia, o que é incompatível com o modo de ser do ser-aí, mas no sentido de uma possibilidade de se desviar de si e de se enredar uma vez mais no mundo das ocupações cotidianas determinadas pelos campos de sentido abertos no mundo circundante e pretensamente positivos. Suprimir tal possibilidade de desvio e de decadência envolvería imediatamente transformar o ser-aí naquilo que ele não é, ou seja, envolvería no mesmo momento cometer uma metábase em relação ao gênero ser-aí; e isso porque não poder decair é algo que só faz sentido para o ente que não tem sua existência como tarefa. A questão que resta e que se impõe, no entanto, como que por si mesma é: qual é o caráter desse fundamento e desse não? Como precisamos pensar a culpa a partir de um ente que, por essência, não tem como ser pensado como possuindo o estigma de uma marca humana originária? (MACMundo2:85-87)
1. ‘…Grundsein für ein durch ein Nicht bestimmtes Sein – das heisst Grundsein einer Nichtigkeit’. The noun ‘Nichtigkeit’ which might well be translated here as ‘notness’, may be used in legal contexts where something has been declared ‘null and void’, and can be used more generally to apply to almost anything that is vacuous, trifling, ephemeral, or ‘nil’. Heidegger will rule out some of these connotations on H. 285. (BTMR:329)