Kategorische Imperativ
O imperativo categórico – um fato inegável, imediatamente compreensível, e, em verdade, compreensível para a mais comum razão humana [Menschenvernunft], incorporado na essência do homem [Wesen des Menschen]? Ou seja, algo que podemos encontrar previamente a qualquer momento como presente, mais ou menos do modo como nós constatamos a qualquer momento o fato de que temos nariz e ouvidos? E, em verdade, com o mais comum entendimento [gemeinsten Verstand]? Não se necessita, portanto, de maneira alguma de uma ocupação filosófica, especulativa e de disposições particulares de uma metódica particular.
Coloquemos à prova a afirmação kantiana. Se observarmos a nós mesmos de maneira totalmente concreta agora aqui sentados, de modo imediato e isento, sem qualquer auxílio de um saber e de conhecimentos filosóficos, então encontraremos em nós como um fato o imperativo categórico? Nós encontramos aqui algo do gênero do fato daquela exigência: “Age de tal modo que a máxima de tua vontade [Wille] possa valer a qualquer momento ao mesmo tempo como princípio de uma legislação [Gesetzgebung] universal”? Não encontramos nada disso. Nós encontramos muito mais e já encontramos com certeza logo em meio à primeira apresentação dessa lei o fato de que esse princípio fundamental, filosoficamente pensado, vem à tona no interior de um sistema filosófico determinado. O que podemos encontrar é no máximo a explicação de que precisamente Kant decaiu nesse imperativo categórico. Já faz muito tempo também que as pessoas encontraram essa explicação histórico-espiritual [geistesgeschichtliche Erklärung], e se costuma tornar compreensível a coisa mesma com o seu auxílio. O imperativo categórico da razão prática – isso pertence à era do Esclarecimento [Aufklärung], ao tempo do Estado Prussiano de Frederico, o Grande. Expresso com os meios do modo de pensar atual: o imperativo categórico é uma ideologia ético-filosófica [philosophisch-ethische Ideologie] determinada, condicionada sociologicamente de maneira peculiar, mas de modo algum a lei mais universal do agir humano [menschlichen Handelns] em geral ou mesmo do agir [Handeln] de cada ser racional finito [endlichen Vernunftwesens], tal como Kant gostaria de ver essa lei fundamental [Grundgesetz] concebida. Nós abdicaremos aqui de discutir até que ponto uma explicação sociológica conduzida em termos histórico-espirituais pode contribuir em alguma medida para a compreensão material de uma problemática filosófica. Nós admitimos sem qualquer problema que o Esclarecimento, que o Estado Prussiano e coisas desse gênero foram poderes atuantes em relação à existência concreta de Kant e mesmo em relação ao seu trabalho filosófico. Nós precisamos até mesmo acentuar que seria antinatural, se faltasse algo desse gênero. [GA31:286-287; tr. Casanova:326-327]